IFICI: O novo regime fiscal para quem aposta na ciência, na inovação e no futuro.

Portugal acaba de dar um passo decisivo na sua política de atração de talento internacional altamente qualificado, com a criação do Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI).

Quem pode beneficiar?

O IFICI destina-se a pessoas singulares que se tornem residentes fiscais em Portugal, desde que:

  • Não tenham residido em Portugal nos últimos cinco anos;

  • Exerçam atividades de elevado valor acrescentado, nomeadamente nas áreas de:

    • Investigação científica,

    • Ensino superior,

    • Atividades tecnológicas e inovadoras,

    • Direção empresarial e gestão qualificada.

Este regime não é cumulável com o anterior Estatuto do Residente Não Habitual, nem com o regime dos ex-residentes.

Quais as principais vantagens?

  • Taxa fixa de 20% de IRS sobre os rendimentos líquidos (categorias A e B) exclusivamente de fonte nacional;

  • Isenção, com progressividade, sobre rendimentos de fonte estrangeira;

  • Duração de 10 anos consecutivos, com possibilidade de interrupção e retoma;

  • Processo regulado, com prazos claros e validação por entidades como a AT, FCT, AICEP e IAPMEI.

Como funciona o processo de inscrição?

  1. Submissão do pedido através do Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte ao da entrada em Portugal;

  2. Comprovação dos requisitos, feita pelo próprio ou pela entidade empregadora;

  3. Validação pelas entidades competentes;

  4. Acompanhamento fiscal anual e verificação das condições de elegibilidade.

Na Leal Figueiredo & Associados, prestamos assessoria jurídica e fiscal personalizada a clientes que procuram estabelecer-se em Portugal com segurança e confiança. Se pretende explorar o regime IFICI ou avaliar a sua elegibilidade, conte com a nossa equipa para um acompanhamento estratégico, discreto e à medida das suas necessidades.

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