IFICI: O novo regime fiscal para quem aposta na ciência, na inovação e no futuro.
Portugal acaba de dar um passo decisivo na sua política de atração de talento internacional altamente qualificado, com a criação do Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI).
Quem pode beneficiar?
O IFICI destina-se a pessoas singulares que se tornem residentes fiscais em Portugal, desde que:
Não tenham residido em Portugal nos últimos cinco anos;
Exerçam atividades de elevado valor acrescentado, nomeadamente nas áreas de:
Investigação científica,
Ensino superior,
Atividades tecnológicas e inovadoras,
Direção empresarial e gestão qualificada.
Este regime não é cumulável com o anterior Estatuto do Residente Não Habitual, nem com o regime dos ex-residentes.
Quais as principais vantagens?
Taxa fixa de 20% de IRS sobre os rendimentos líquidos (categorias A e B) exclusivamente de fonte nacional;
Isenção, com progressividade, sobre rendimentos de fonte estrangeira;
Duração de 10 anos consecutivos, com possibilidade de interrupção e retoma;
Processo regulado, com prazos claros e validação por entidades como a AT, FCT, AICEP e IAPMEI.
Como funciona o processo de inscrição?
Submissão do pedido através do Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte ao da entrada em Portugal;
Comprovação dos requisitos, feita pelo próprio ou pela entidade empregadora;
Validação pelas entidades competentes;
Acompanhamento fiscal anual e verificação das condições de elegibilidade.
Na Leal Figueiredo & Associados, prestamos assessoria jurídica e fiscal personalizada a clientes que procuram estabelecer-se em Portugal com segurança e confiança. Se pretende explorar o regime IFICI ou avaliar a sua elegibilidade, conte com a nossa equipa para um acompanhamento estratégico, discreto e à medida das suas necessidades.