Aprovação anual de contas: prazos, etapas e riscos a considerar em 2025

A aprovação anual de contas é obrigatória para todas as sociedades comerciais em Portugal. Em 2025, o prazo limite para cumprir com o registo de prestação de contas é o 15 de julho, para as sociedades cujo exercício económico coincida com o ano civil.

1) Etapas principais do processo:

  1. Preparação das demonstrações financeiras.

  2. Revisão por contabilista certificado e/ou auditor.

  3. Convocação da Assembleia Geral.

  4. Apresentação e aprovação das contas em Assembleia.

  5. Elaboração da ata.

  6. Registo através da entrega da IES.

2) Consequências do incumprimento:

  • Coimas e penalidades administrativas.

  • Impossibilidade de distribuir dividendos.

  • Dificuldade em realizar atos societários no registo comercial.

  • Riscos reputacionais e legais.

A atenção aos prazos legais e à documentação exigida é essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais sem atrasos ou riscos.

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