Aprovação anual de contas: prazos, etapas e riscos a considerar em 2025
A aprovação anual de contas é obrigatória para todas as sociedades comerciais em Portugal. Em 2025, o prazo limite para cumprir com o registo de prestação de contas é o 15 de julho, para as sociedades cujo exercício económico coincida com o ano civil.
1) Etapas principais do processo:
Preparação das demonstrações financeiras.
Revisão por contabilista certificado e/ou auditor.
Convocação da Assembleia Geral.
Apresentação e aprovação das contas em Assembleia.
Elaboração da ata.
Registo através da entrega da IES.
2) Consequências do incumprimento:
Coimas e penalidades administrativas.
Impossibilidade de distribuir dividendos.
Dificuldade em realizar atos societários no registo comercial.
Riscos reputacionais e legais.
A atenção aos prazos legais e à documentação exigida é essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais sem atrasos ou riscos.