O que fazer após o falecimento de um familiar? Passos legais essenciais
A perda de um ente querido é um momento profundamente difícil, e a necessidade de lidar com questões legais pode torná-lo ainda mais desafiante.
Explicamos aqui os principais passos legais que deve seguir após o falecimento de um familiar:
Obtenção da certidão de óbito
O primeiro passo é declarar o falecimento na Conservatória do Registo Civil, no prazo de 48 horas.
A certidão de óbito é o documento base de todos os atos subsequentes e deve ser solicitada no mesmo local.Habilitação de herdeiros
Procedimento jurídico através do qual se identificam oficialmente os herdeiros legais ou testamentários de uma pessoa falecida, com vista à sucessão dos seus bens e direitos.
Este procedimento encontra-se regulado nos artigos 2101.º a 2104.º do Código de Processo Civil (CPC), tratando-se de uma forma de justificação notarial ou processo de jurisdição voluntária (quando requerido judicialmente), que visa determinar quem são os titulares do direito à herança.
A habilitação é especialmente relevante para:
legitimar os herdeiros na prática de atos relacionados com a herança;
permitir a prática de atos jurídicos perante entidades públicas e privadas (por exemplo, bancos, finanças, conservatórias);
possibilitar a posterior partilha dos bens.
Comunicação do óbito às Instituições bancárias
Após identificar as contas bancárias do falecido, é necessário informar o banco do falecimento.
As contas ficarão bloqueadas ou parcialmente bloqueadas (se tiverem mais do que um titular), até que a situação seja regularizada junto da Autoridade Tributária.Participação do óbito à Autoridade Tributária
A participação do óbito às finanças é um passo obrigatório no âmbito do processo sucessório, com implicações fiscais relevantes. Trata-se da comunicação formal do falecimento de uma pessoa à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), acompanhada da declaração de todos os bens que integram a respetiva herança.
Nos termos do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo, a participação do óbito deve ser efetuada até ao final do terceiro mês seguinte ao do falecimento. Exemplo: Se o falecimento ocorreu em março, o prazo termina a 30 de junho.
A participação é feita mediante o preenchimento e entrega do Modelo 1 do Imposto do Selo, a cargo do cabeça de casal da herança – normalmente um dos herdeiros.
Este modelo deve ser entregue presencialmente nos serviços de finanças ou eletronicamente através do Portal das Finanças, com autenticação e deve conter a identificação do falecido e data do óbito, identificação do cabeça de casal, relação dos herdeiros e a lista completa dos bens que integram a herança e respectivos valores à data da morte.
A herança está sujeita a Imposto do Selo à taxa de 10%, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, alínea d) e artigo 17.º do Código do Imposto do Selo, quando os herdeiros não forem isentos.
Estão isentos de imposto os seguintes herdeiros:
Cônjuge ou unido de facto;
Descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós).
Partilha dos bens
A partilha de bens é o momento em que os herdeiros distribuem entre si os bens deixados pelo falecido, pondo fim ao estado de indivisão da herança.
A partilha pode seguir duas vias principais:
Partilha amigável
Ocorre quando há acordo entre os herdeiros sobre a forma de dividir os bens. Pode ser realizada por escritura pública em cartório notarial ou através de documentos particular autenticado, se todos os herdeiros estiverem de acordo. Se a herança incluir imóveis, veículos ou participações sociais, será necessário registar as alterações nas conservatórias competentes.
Partilha judicial
Aplica-se quando há conflito entre herdeiros e não é possível chegar a acordo. É instaurado um processo judicial, onde o tribunal avalia e decide a forma de partilha.
Contar com apoio jurídico nestes momentos é essencial para garantir que todos os procedimentos são cumpridos corretamente e sem complicações adicionais.
Na Leal Figueiredo & Associados, acompanhamos os nossos clientes com discrição, empatia e eficiência. Tratamos de todo o processo sucessório, da habilitação de herdeiros à partilha dos bens, sempre com o máximo rigor técnico e respeito pelo momento vivido.
Se precisa de apoio jurídico após o falecimento de um familiar, fale connosco: tgl@lfadv.pt
Estamos aqui para o ajudar.