IRS 2026 (rendimentos de 2025): preparação, prazos e riscos em contexto internacional

Aproxima-se o período anual de preparação e entrega da declaração de IRS, um momento que, para perfis patrimoniais mais complexos, merece particular atenção.

A declaração relativa aos rendimentos de 2025 deverá ser submetida entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. Contudo, na prática, a preparação deve começar antes.

Até 2 de março de 2026, devem ser validadas faturas no e-Fatura, confirmados dados do agregado familiar e comunicadas informações relevantes. A liquidação do imposto é, em regra, emitida até 31 de julho, sendo o eventual imposto devido pago até 31 de agosto.

Quem tenha sido residente fiscal em Portugal em 2025 (durante todo o ano ou apenas parte dele) deve declarar, em regra, os rendimentos e ganhos obtidos a nível mundial no período em que foi residente. Já quem não tenha sido residente fiscal em Portugal em 2025 declara apenas os rendimentos de fonte portuguesa sujeitos a IRS, sendo que muitos deles já terão sido sujeitos a retenção na fonte a título definitivo. Ainda assim, a análise concreta pode exigir atenção adicional quando existem ligações a mais do que uma jurisdição.

Onde, na prática, surgem os maiores riscos

Os pontos sensíveis surgem, sobretudo, quando existem elementos internacionais ou estruturas patrimoniais com maior complexidade. Ao longo dos últimos anos, o que mais temos acompanhado não são erros formais no preenchimento da declaração, mas sim situações como:

  • rendimentos financeiros internacionais cuja qualificação em Portugal não coincide com o tratamento no país de origem;

  • mais-valias realizadas através de veículos societários tratadas como rendimentos diretos da pessoa singular;

  • mudanças de residência fiscal durante o ano sem análise adequada do período de transição;

  • criptoativos declarados sem correspondência com o histórico efetivo de operações;

  • patrimónios distribuídos por várias jurisdições com reporte fiscal incoerente entre países.

Em muitos casos, destas situações não resulta qualquer impacto imediato. As questões surgem mais tarde, na sequência de cruzamento internacional de informação, pedidos de esclarecimento ou revisões posteriores.

Temos sido chamados a intervir precisamente nestes momentos: rever declarações já submetidas, responder a procedimentos de controlo e coordenar o enquadramento fiscal com advogados, bancos e contabilistas noutras jurisdições.

Um contexto de maior transparência e controlo

O ambiente fiscal tornou-se estruturalmente mais exigente. A declaração de imposto deixou de ser um ato isolado, para em muitos casos ser parte de um sistema internacional de reporting cada vez mais integrado.

Hoje em dia existe, entre outras coisas:

  • troca automática de informação bancária entre países;

  • reporte internacional de contas financeiras e estruturas;

  • maior escrutínio sobre ativos digitais;

  • verificação ativa da residência fiscal declarada;

  • aumento de correções e litigância em matéria de IRS com componente internacional.

Ora, para patrimónios com dimensão e mobilidade internacional, pequenas inconsistências podem tornar-se relevantes anos depois.

O que faz a diferença

Para situações com rendimentos elevados ou exposição internacional, a preparação da declaração não deve começar em abril. Deve começar com uma revisão estruturada da posição fiscal de 2025, incluindo questões como:

  • onde foi cada pessoa efetivamente residente para fins tributários;

  • onde foram gerados e tributados os rendimentos e ganhos auferidos naquele ano;

  • como foram estruturados os fluxos financeiros;

  • que regimes fiscais foram aplicados (incluindo regimes fiscais especiais como o regime dos residentes não habituais - RNH - e do IFICI);

  • se existe coerência entre a realidade económica e o reporte fiscal.

Na prática, a diferença entre uma simples submissão de declaração e uma posição fiscal robusta está nesta análise prévia. O custo de antecipar e estruturar corretamente a declaração é, regra geral, incomparavelmente inferior ao impacto de uma inspeção, liquidação adicional ou processo de contencioso fiscal.

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