Quero deixar alguns bens meus a outras pessoas que não os meus herdeiros, é possível?

Sim, é possível — mas com limites.
Em Portugal, a lei protege determinados familiares próximos, chamados herdeiros legitimários, garantindo-lhes sempre uma parte mínima da herança, independentemente do que o testador escrever no testamento.

São herdeiros legitimários:

  • os filhos e descendentes;

  • o cônjuge;

  • na falta de filhos, os pais e ascendentes.

Estes herdeiros têm direito a uma quota obrigatória da herança — a chamada legítima.

 

O que significa isto na prática?

Se pretende deixar bens a pessoas que não fazem parte deste círculo — como amigos, afilhados, sobrinhos, instituições, colaboradores ou qualquer outra pessoa — isso é perfeitamente permitido, desde que:

  1. a legítima dos herdeiros seja respeitada, e

  2. a atribuição seja feita através de testamento devidamente elaborado.

A parte da herança que o testador pode distribuir livremente chama-se quota disponível.

 

Que percentagem posso deixar livremente a quem quiser?

Depende da situação familiar. Em termos gerais:

  • Se o único herdeiro legitimário for o cônjuge, tem direito a 50% da herança. A quota disponível é a outra metade;

  • Com cônjuge e filhos: a quota disponível é um terço da herança;

  • Sem cônjuge mas com filhos: a quota legítima destes é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais;

  • Sem descendentes mas com um cônjuge e ascendentes: a quota disponível é de um terço da herança.

  • Se não existirem herdeiros legitimários: pode dispor de 100% da herança livremente.

A realidade pode variar conforme o número de herdeiros e a composição do património, pelo que é essencial calcular corretamente a legítima antes de preparar um testamento.

 

Quais são as formas de deixar bens a outras pessoas?

As opções mais comuns são:

  • Testamento, indicando claramente os beneficiários e os bens atribuídos;

  • Legados específicos (ex.: uma casa, um valor monetário, uma obra de arte, um veículo);

  • Doações em vida, que podem ser planeadas com efeitos presentes ou futuros;

  • Estruturas de planeamento patrimonial quando existem patrimónios importantes ou bens em vários países.

Cada modalidade tem requisitos formais próprios e consequências diferentes em termos fiscais e sucessórios

E se eu não fizer testamento?

Sem testamento:

  • a lei decide quem herda;

  • não é possível beneficiar terceiros;

  • apenas os herdeiros legais receberão o património.

Por isso, se deseja favorecer alguém que não seja herdeiro legitimário, o testamento é indispensável.

 

Como o podemos ajudar

Na Leal Figueiredo & Associados prestamos aconselhamento personalizado em:

  • elaboração de testamentos claros, válidos e à prova de litígios;

  • cálculo da legítima e da quota disponível;

  • planeamento sucessório nacional e internacional;

  • proteção de património e transmissão segura entre gerações.

A forma como decide dispor dos seus bens é importante — e deve ser feita com segurança jurídica.

Se quiser avançar ou esclarecer dúvidas sobre o seu caso, contacte-nos: tgl@lfadv.pt.

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