Quero deixar alguns bens meus a outras pessoas que não os meus herdeiros, é possível?
Sim, é possível — mas com limites.
Em Portugal, a lei protege determinados familiares próximos, chamados herdeiros legitimários, garantindo-lhes sempre uma parte mínima da herança, independentemente do que o testador escrever no testamento.
São herdeiros legitimários:
os filhos e descendentes;
o cônjuge;
na falta de filhos, os pais e ascendentes.
Estes herdeiros têm direito a uma quota obrigatória da herança — a chamada legítima.
O que significa isto na prática?
Se pretende deixar bens a pessoas que não fazem parte deste círculo — como amigos, afilhados, sobrinhos, instituições, colaboradores ou qualquer outra pessoa — isso é perfeitamente permitido, desde que:
a legítima dos herdeiros seja respeitada, e
a atribuição seja feita através de testamento devidamente elaborado.
A parte da herança que o testador pode distribuir livremente chama-se quota disponível.
Que percentagem posso deixar livremente a quem quiser?
Depende da situação familiar. Em termos gerais:
Se o único herdeiro legitimário for o cônjuge, tem direito a 50% da herança. A quota disponível é a outra metade;
Com cônjuge e filhos: a quota disponível é um terço da herança;
Sem cônjuge mas com filhos: a quota legítima destes é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais;
Sem descendentes mas com um cônjuge e ascendentes: a quota disponível é de um terço da herança.
Se não existirem herdeiros legitimários: pode dispor de 100% da herança livremente.
A realidade pode variar conforme o número de herdeiros e a composição do património, pelo que é essencial calcular corretamente a legítima antes de preparar um testamento.
Quais são as formas de deixar bens a outras pessoas?
As opções mais comuns são:
Testamento, indicando claramente os beneficiários e os bens atribuídos;
Legados específicos (ex.: uma casa, um valor monetário, uma obra de arte, um veículo);
Doações em vida, que podem ser planeadas com efeitos presentes ou futuros;
Estruturas de planeamento patrimonial quando existem patrimónios importantes ou bens em vários países.
Cada modalidade tem requisitos formais próprios e consequências diferentes em termos fiscais e sucessórios
E se eu não fizer testamento?
Sem testamento:
a lei decide quem herda;
não é possível beneficiar terceiros;
apenas os herdeiros legais receberão o património.
Por isso, se deseja favorecer alguém que não seja herdeiro legitimário, o testamento é indispensável.
Como o podemos ajudar
Na Leal Figueiredo & Associados prestamos aconselhamento personalizado em:
elaboração de testamentos claros, válidos e à prova de litígios;
cálculo da legítima e da quota disponível;
planeamento sucessório nacional e internacional;
proteção de património e transmissão segura entre gerações.
A forma como decide dispor dos seus bens é importante — e deve ser feita com segurança jurídica.
Se quiser avançar ou esclarecer dúvidas sobre o seu caso, contacte-nos: tgl@lfadv.pt.

