Testamento e património internacional: riscos sucessórios para famílias com ativos em Portugal

Integra a série “Sucessões Transfronteiriças e Património Internacional”

Portugal consolidou-se, nos últimos anos, como destino privilegiado para investimento imobiliário, residência fiscal e reorganização patrimonial. Seja no caso de investidores estrangeiros com ativos em Portugal, seja no caso de famílias portuguesas com património distribuído por várias jurisdições, a coordenação sucessória tornou-se uma questão central.

Quando existem bens situados em Portugal (imóveis, participações societárias, estruturas holding ou carteiras financeiras), a simples existência de um testamento redigido noutra jurisdição pode não ser suficiente para assegurar uma sucessão internacional eficiente.

É neste contexto que surgem os principais riscos sucessórios.

Um testamento internacional é suficiente quando existem ativos em Portugal?

O Regulamento (UE) 650/2012 permite, em determinadas circunstâncias, a aplicação da lei da nacionalidade do falecido à sucessão internacional. No entanto, a transmissão de bens situados em Portugal exige validação prática perante autoridades portuguesas, incluindo conservatórias e administração fiscal.

Na prática, herdeiros podem enfrentar:

  • necessidade de Certificado Sucessório Europeu;

  • traduções certificadas e apostilas;

  • exigências específicas de registo predial para imóveis em Portugal;

  • dúvidas quanto ao funcionamento e eficácia de determinadas cláusulas legais ou testamentárias estrangeiras.

Um testamento válido no país de origem pode revelar-se juridicamente eficaz, mas operacionalmente complexo quando aplicado a património localizado em Portugal.

Legítima portuguesa e limites à liberdade testamentária

O direito sucessório português reserva uma parte relevante do património a herdeiros legitimários, nomeadamente cônjuge, descendentes e, em certos casos, ascendentes.

Para famílias oriundas de sistemas com ampla liberdade testamentária, esta limitação pode alterar significativamente o planeamento sucessório. Disposições que ultrapassem os limites da legítima portuguesa podem ser objeto de redução judicial, afetando a estabilidade patrimonial e, em certos casos, a continuidade de empresas familiares.

Em contextos de sucessão internacional, é essencial analisar previamente qual a lei aplicável e de que forma a legítima poderá impactar os ativos situados em Portugal.

Coordenação multijurisdicional: evitar conflitos e bloqueios patrimoniais

Famílias com património internacional devem evitar:

  • testamentos que se revoguem involuntariamente;

  • incompatibilidades entre estruturas societárias e disposições sucessórias;

  • falta de articulação entre testamento, regime matrimonial e estrutura holding;

  • bloqueios temporários na gestão de ativos empresariais.

Em determinadas situações, pode revelar-se prudente a existência de um instrumento sucessório específico para ativos situados em Portugal, devidamente coordenado com o planeamento sucessório global. A sucessão internacional exige coerência documental e visão estratégica.

Implicações fiscais nas sucessões com dimensão internacional

Embora Portugal não disponha de um imposto sucessório clássico, o Imposto do Selo pode ser aplicável a determinadas transmissões de bens situados em Portugal. Além disso, patrimónios empresariais ou participações societárias exigem análise cuidadosa quanto a:

  • avaliação de ativos;

  • eventual impacto em sede de outros impostos (por exemplo, IMT ou IRC);

  • coordenação com o regime fiscal da jurisdição de residência do falecido;

  • possíveis situações de dupla tributação na sucessão internacional.

No caso de patrimónios de maior dimensão, a ausência de planeamento sucessório pode traduzir-se em custos fiscais desnecessários ou litígios prolongados.

Conclusão

A aquisição de ativos em Portugal é, frequentemente, parte de uma estratégia patrimonial internacional mais ampla. A sua transmissão deve beneficiar do mesmo nível de rigor jurídico e fiscal.

Quando existem ativos situados em Portugal integrados num património internacional, a questão não é apenas saber se existe um testamento, mas sobretudo saber se esse instrumento está juridicamente coordenado com a lei portuguesa, com as estruturas societárias existentes e com as implicações fiscais da sucessão internacional.

A experiência demonstra que os maiores constrangimentos sucessórios não resultam da ausência de testamento, mas da ausência de coordenação. É na fase de planeamento que se criam verdadeiras condições de proteção patrimonial.

Para famílias com património internacional relevante, uma avaliação prévia da estrutura sucessória pode revelar-se determinante. A nossa equipa está, naturalmente, disponível para analisar situações específicas em total confidencialidade e com o rigor técnico exigido.

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