Testamento e património internacional: riscos sucessórios para famílias com ativos em Portugal
Integra a série “Sucessões Transfronteiriças e Património Internacional”
Portugal consolidou-se, nos últimos anos, como destino privilegiado para investimento imobiliário, residência fiscal e reorganização patrimonial. Seja no caso de investidores estrangeiros com ativos em Portugal, seja no caso de famílias portuguesas com património distribuído por várias jurisdições, a coordenação sucessória tornou-se uma questão central.
Quando existem bens situados em Portugal (imóveis, participações societárias, estruturas holding ou carteiras financeiras), a simples existência de um testamento redigido noutra jurisdição pode não ser suficiente para assegurar uma sucessão internacional eficiente.
É neste contexto que surgem os principais riscos sucessórios.
Um testamento internacional é suficiente quando existem ativos em Portugal?
O Regulamento (UE) 650/2012 permite, em determinadas circunstâncias, a aplicação da lei da nacionalidade do falecido à sucessão internacional. No entanto, a transmissão de bens situados em Portugal exige validação prática perante autoridades portuguesas, incluindo conservatórias e administração fiscal.
Na prática, herdeiros podem enfrentar:
necessidade de Certificado Sucessório Europeu;
traduções certificadas e apostilas;
exigências específicas de registo predial para imóveis em Portugal;
dúvidas quanto ao funcionamento e eficácia de determinadas cláusulas legais ou testamentárias estrangeiras.
Um testamento válido no país de origem pode revelar-se juridicamente eficaz, mas operacionalmente complexo quando aplicado a património localizado em Portugal.
Legítima portuguesa e limites à liberdade testamentária
O direito sucessório português reserva uma parte relevante do património a herdeiros legitimários, nomeadamente cônjuge, descendentes e, em certos casos, ascendentes.
Para famílias oriundas de sistemas com ampla liberdade testamentária, esta limitação pode alterar significativamente o planeamento sucessório. Disposições que ultrapassem os limites da legítima portuguesa podem ser objeto de redução judicial, afetando a estabilidade patrimonial e, em certos casos, a continuidade de empresas familiares.
Em contextos de sucessão internacional, é essencial analisar previamente qual a lei aplicável e de que forma a legítima poderá impactar os ativos situados em Portugal.
Coordenação multijurisdicional: evitar conflitos e bloqueios patrimoniais
Famílias com património internacional devem evitar:
testamentos que se revoguem involuntariamente;
incompatibilidades entre estruturas societárias e disposições sucessórias;
falta de articulação entre testamento, regime matrimonial e estrutura holding;
bloqueios temporários na gestão de ativos empresariais.
Em determinadas situações, pode revelar-se prudente a existência de um instrumento sucessório específico para ativos situados em Portugal, devidamente coordenado com o planeamento sucessório global. A sucessão internacional exige coerência documental e visão estratégica.
Implicações fiscais nas sucessões com dimensão internacional
Embora Portugal não disponha de um imposto sucessório clássico, o Imposto do Selo pode ser aplicável a determinadas transmissões de bens situados em Portugal. Além disso, patrimónios empresariais ou participações societárias exigem análise cuidadosa quanto a:
avaliação de ativos;
eventual impacto em sede de outros impostos (por exemplo, IMT ou IRC);
coordenação com o regime fiscal da jurisdição de residência do falecido;
possíveis situações de dupla tributação na sucessão internacional.
No caso de patrimónios de maior dimensão, a ausência de planeamento sucessório pode traduzir-se em custos fiscais desnecessários ou litígios prolongados.
Conclusão
A aquisição de ativos em Portugal é, frequentemente, parte de uma estratégia patrimonial internacional mais ampla. A sua transmissão deve beneficiar do mesmo nível de rigor jurídico e fiscal.
Quando existem ativos situados em Portugal integrados num património internacional, a questão não é apenas saber se existe um testamento, mas sobretudo saber se esse instrumento está juridicamente coordenado com a lei portuguesa, com as estruturas societárias existentes e com as implicações fiscais da sucessão internacional.
A experiência demonstra que os maiores constrangimentos sucessórios não resultam da ausência de testamento, mas da ausência de coordenação. É na fase de planeamento que se criam verdadeiras condições de proteção patrimonial.
Para famílias com património internacional relevante, uma avaliação prévia da estrutura sucessória pode revelar-se determinante. A nossa equipa está, naturalmente, disponível para analisar situações específicas em total confidencialidade e com o rigor técnico exigido.

