Simplificação fiscal em Portugal: Leal Figueiredo & Associados comenta o Decreto-Lei n.º 49/2025
Foi publicado a 27 de março de 2025 o Decreto-Lei n.º 49/2025, que introduz um extenso conjunto de medidas de simplificação fiscal, com entrada em vigor a 1 de julho de 2025. Trata-se de uma iniciativa ambiciosa do Governo Português no âmbito do programa SIMPLEX+ Fiscal, com impacto transversal sobre obrigações declarativas e processuais em sede de IRS, IRC, IVA e outras matérias fiscais.
Entre as alterações mais relevantes, destacam-se:
📅 Unificação e alargamento de prazos declarativos para efeitos de IRS — por exemplo, comunicações relativas ao agregado familiar, despesas de saúde e educação, e arrendamento de estudantes deslocados passam a ter como limite o final de fevereiro;
🧾 Criação da declaração automática de IVA, disponível no Portal das Finanças para sujeitos passivos sem operações tributáveis ou com operações padronizadas;
🔄 Flexibilização no regime de entrega de declarações periódicas de IVA, permitindo a alteração de periodicidade sem obrigatoriedade de permanência por 3 anos;
🗂 Reformulação profunda da IES, com eliminação dos anexos O e Q e integração simplificada de informação contabilística;
💶 Aumento do limiar de dispensa de retenção na fonte para rendimentos das categorias B, E, F e IRC (de €5 para €25);
📦 Simplificação nas exportações de bens de baixo valor com certificado de exportação emitido pela AT, eliminando obrigações aduaneiras em determinadas situações;
🧮 Substituição de livros de registo em papel por classificação eletrónica de faturas no Portal E-Fatura para sujeitos passivos sem contabilidade organizada.
Estas alterações representam uma evolução relevante na redução da complexidade fiscal, na digitalização dos procedimentos e no incentivo à conformidade voluntária.