Compra de imóveis em Portugal: CPCV e due diligence jurídica

Para muitos investidores estrangeiros, a compra de um imóvel em Portugal começa com entusiasmo: a localização certa, um preço atrativo, um rendimento de arrendamento promissor ou a possibilidade de criar uma base familiar a longo prazo no país.

No entanto, um dos momentos mais importantes numa transação imobiliária em Portugal ocorre frequentemente antes da escritura final: a assinatura do Contrato-Promessa de Compra e Venda, vulgarmente conhecido como CPCV ou contrato-promessa de compra e venda.

Embora seja por vezes tratado como um passo padrão no processo de compra, o CPCV é muito mais do que uma formalidade.

Normalmente, define o preço, o sinal, os prazos, as condições de conclusão, as consequências do incumprimento e as principais obrigações tanto do vendedor como do comprador. Uma vez assinado, pode acarretar consequências jurídicas e financeiras significativas.

Por essa razão, os compradores estrangeiros devem evitar assinar um CPCV antes de o imóvel, o vendedor e a estrutura da transação terem sido devidamente analisados.

1. Confirmar quem tem legitimidade para vender

O primeiro passo é confirmar que o vendedor é o proprietário registado do imóvel e tem plena capacidade jurídica para vender.

Se o vendedor for uma empresa, é importante verificar quem tem autoridade para vincular a empresa. Se o vendedor for representado por uma procuração, o âmbito e a validade dessa procuração devem ser cuidadosamente analisados.

Isto pode parecer básico, mas é uma das primeiras e mais importantes camadas de proteção em qualquer transação imobiliária.

2. Verificar ónus, hipotecas e outras limitações

Antes de assinar o CPCV, o comprador deve analisar as informações do registo predial e confirmar se o imóvel está sujeito a hipotecas, penhoras, direitos de usufruto, servidões, registos pendentes ou outros ónus.

Se existir uma hipoteca, o CPCV deve indicar claramente como e quando esta será cancelada, e que provas devem ser apresentadas antes ou no momento da conclusão.

O comprador não deve partir do princípio de que todos os encargos desaparecerão automaticamente na fase da escritura, a menos que tal esteja devidamente regulamentado no contrato.

3. Certificar-se de que os documentos legais correspondem ao imóvel

Os compradores estrangeiros concentram-se frequentemente no que vêem durante a visita: o apartamento, o terraço, o lugar de estacionamento, a arrecadação, o jardim, a piscina ou quaisquer áreas construídas adicionais.

No entanto, a questão jurídica é diferente: estes elementos estão devidamente refletidos no registo predial, nos registos fiscais, nas plantas, nos documentos do condomínio e nos registos de planeamento urbano?

Uma característica que parece atraente de uma perspetiva comercial pode tornar-se um problema jurídico se não estiver devidamente licenciada, registada ou documentada.

4. Avaliar os riscos de licenciamento e planeamento urbano

As recentes reformas legais simplificaram certos requisitos formais nas transações imobiliárias portuguesas. No entanto, a simplificação não significa que todos os riscos jurídicos ou de planeamento urbano tenham desaparecido.

Isto é particularmente relevante quando o imóvel for renovado, arrendado, utilizado para turismo, convertido ou revendido no futuro.

Para os investidores, as questões de planeamento urbano e licenciamento devem ser avaliadas antes da assinatura do CPCV, e não apenas antes da escritura final.

5. Análise de inquilinos, direitos de ocupação e questões de condomínio

O CPCV deve indicar claramente se o imóvel será entregue vazio e livre de pessoas e bens, ou se existem arrendamentos, direitos de ocupação ou outros acordos que afetem o imóvel.

Em edifícios de apartamentos, é também prudente analisar as questões relativas ao condomínio, incluindo encargos em dívida, obras pendentes, contribuições extraordinárias e restrições a determinadas utilizações do imóvel.

Estas questões podem afetar não só os custos do comprador, mas também a utilização pretendida e a rentabilidade do investimento.

6. Regulamentar adequadamente o sinal

Em Portugal, o montante pago aquando da assinatura do CPCV é normalmente tratado como um sinal.

Isto pode ter consequências importantes.

Se o comprador não cumprir as suas obrigações, poderá perder o sinal. Se o vendedor não cumprir as suas obrigações, poderá ter de devolver o dobro do montante recebido. Dependendo do contrato e das circunstâncias, poderão também estar disponíveis outras vias de recurso.

Por esta razão, o montante, o calendário, a natureza e as consequências do sinal devem ser claramente definidos e plenamente compreendidos antes da assinatura do CPCV.

O que deve incluir um CPCV bem redigido?

Um CPCV bem elaborado deve, normalmente, abordar, entre outros pontos:

– a identificação completa das partes e a sua capacidade para assinar;

– a identificação exata do imóvel e a sua documentação legal;

– o preço de compra, o calendário de pagamentos e as regras relativas ao depósito;

– os documentos já analisados e quaisquer documentos ainda a fornecer;

– as declarações do vendedor relativas à propriedade, ónus, arrendamentos, dívidas e litígios;

– quaisquer condições precedentes, tais como financiamento, cancelamento de ónus ou renúncia a direitos de preferência;

– o prazo e o procedimento para a assinatura da escritura definitiva;

– as regras relativas à posse e entrega do imóvel;

– a responsabilidade por impostos, custos e registos;

– dívidas de condomínio, obras pendentes ou contribuições extraordinárias;

– as consequências do incumprimento por qualquer das partes;

– a lei aplicável e a resolução de litígios.

O conteúdo exato do CPCV dependerá do imóvel, das partes, da estrutura de financiamento, da utilização pretendida do ativo e dos riscos específicos identificados durante a due diligence.

Para os investidores estrangeiros, o CPCV deve também estar alinhado com questões práticas e fiscais, incluindo o número de contribuinte português, a origem dos fundos e os procedimentos de combate ao branqueamento de capitais, transferências bancárias, financiamento, utilização prevista do imóvel e calendário do investimento.

Proteger o comprador antes do pagamento do sinal

Um CPCV não é meramente um formulário administrativo ou um modelo padrão. É um contrato legal que deve antecipar riscos, atribuir responsabilidades e proteger o comprador antes de qualquer compromisso financeiro significativo ser assumido.

É por isso que a análise jurídica da transação deve ocorrer antes da assinatura do CPCV, e não apenas antes da escritura final.

Um advogado experiente não se limitará a analisar a redação do contrato. Ele ou ela avaliará também os riscos jurídicos, fiscais e práticos subjacentes à transação, identificará pontos que requerem negociação e assegurará que o comprador não assuma obrigações antes de terem sido concluídas as verificações essenciais.

No investimento imobiliário, muitos problemas podem ser evitados se as perguntas certas forem feitas no momento certo.

Um CPCV bem preparado deve, portanto, refletir não só o acordo comercial entre as partes, mas também as proteções legais necessárias para tornar o investimento seguro.

Considerações finais

Portugal continua a ser um destino atraente para o investimento imobiliário internacional.

No entanto, uma boa oportunidade de investimento deve ser sempre apoiada por uma devida diligência adequada, documentação cuidadosa e um contrato de promessa de compra e venda bem elaborado.

Antes de assinar um CPCV em Portugal, os investidores estrangeiros devem certificar-se de que o contrato protege não só a transação, mas também o seu investimento.

Na Leal Figueiredo & Associados, abordamos as transações imobiliárias com foco na clareza, na prevenção de riscos e na proteção a longo prazo do investimento do cliente.

Fale connosco: gpf@lfadv.pt / tgl@lfadv.pt

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